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Detalhes
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A teoria da actio nata [viés objetivo] ensina que o prazo prescricional nasce da VIOLAÇÃO do direito.
A teoria da actio nata com o viés subjetivo orienta que o prazo prescricional se inicia com o CONHECIMENTO da violação do direito.
Vamos agora especificar um pouco mais.
Leia mais: Teoria da actio nata e seu viés subjetivo