Prova objetiva - Juiz federal - TRF 5

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se não houver prova de que a posse ou o porte ilegal de arma de fogo foi utilizado para assegurar o tráfico de drogas, ambos os crimes serão punidos de forma autônoma, com as penas somadas. Por outro lado, se for comprovado o vínculo entre os delitos, o crime de tráfico terá a pena aumentada entre um sexto e dois terços.
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