Teoria da actio nata e seu viés subjetivo
A teoria da actio nata [viés objetivo] ensina que o prazo prescricional nasce da VIOLAÇÃO do
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A teoria da actio nata [viés objetivo] ensina que o prazo prescricional nasce da VIOLAÇÃO do
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É o encontro “sem querer” de provas. Encontro fortuito de provas.
Sobre o tema, o professor Renato
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Primeiro um conceito importante, NÃO-CUMULATIVIDADE (ou princípio da não-cumulatividade).
O Decreto-lei nº 201/67 traz duas espécies de infração que podem ser imputadas ao prefeito,
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O STJ definiu em Resp Repetitivo que prevalece o CÓDIGO FLORESTAL.
Explico. Uma pessoa foi
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